Obrigação de uso de boletos registrados


16/02/2018
Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018, segue abaixo novas datas. CRONOGRAMA A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros. A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue: a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima. Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança